Artigo 1.º
Objeto
1 -A presente portaria estabelece as condições clínicas elegíveis para efeitos de comparticipação, no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (SNS), de tratamentos termais, bem como os atos e técnicas termais que, conforme a respetiva aplicabilidade de cada condição clínica, podem integrar os tratamentos objeto de comparticipação.
2 -A presente portaria estabelece, ainda, o valor máximo anual de comparticipação do Estado, no âmbito dos tratamentos termais aqui abrangidos.