Artigo 8.º
Apresentação de candidaturas
2 -Do convite devem constar, nomeadamente, as seguintes informações:
b)Beneficiários;
c)[Anterior alínea b).]
3 -Os formulários de candidatura são acompanhados de uma circular, da qual constam, nomeadamente, as seguintes indicações:
4 -Em casos de interesse público, o gestor do Programa Agro poderá publicar um convite para execução de projecto.