Artigo 1.º
Alteração ao anexo da Portaria n.º 377/2007, de 30 de Março
1 -...
2 -...
3 -...
4 -...
5 -...
a)...
b)...
c)...
d)...
e)...
f)...
g)...
h)...
j)...
l)...
m)...
n)...
o)...
p)...
r)...
s)...
t)(Revogada.)
u)...
z)...
aa) ...
ab) ...
ac) ...
ad) ...
ae) ...
af) ...
ag) ...
ah) ...
ai) ...
aj) ...
al) ...
am) ...
6 -...
7 -O serviço dependente identificado na alínea a) do n.º 5 é dirigido por um director, cargo de direcção intermédia de 1.º grau, e por um director-adjunto, cargo de direcção intermédia de 2.º grau.
8 -Os serviços dependentes identificados nas alíneas b) a s) e u) do n.º 5 são dirigidos por um director, cargo de direcção intermédia de 1.º grau.
9 -Os serviços dependentes identificados nas alíneas x) a am) do n.º 5 são dirigidos por um director, cargo de direcção intermédia de 2.º grau.
10 -Os serviços dependentes identificados nas alíneas ad) e ai) do n.º 5 são dirigidos por um director comum, cargo de direcção intermédia de 2.º grau.
11 -O director e o director-adjunto referidos no n.º 7 são equiparados, para efeitos remuneratórios, a cargo de direcção superior de 2.º grau e a cargo de direcção intermédia de 1.º grau, respectivamente.»