Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria é destinada aos docentes de carreira dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação e Ciência, recrutados por associações de portugueses ou entidades estrangeiras, públicas ou privadas, que promovem e divulgam o ensino da língua e cultura portuguesas, em regime de licença sem vencimento para o exercício dessas funções, considerando-se abrangidos pelo disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 165/2006, de 11 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 165-C/2009, de 28 de julho.