Artigo 1.º
Objeto
1 -A presente portaria estabelece os requisitos a que obedece a constituição da sociedade gestora de Zona Empresarial Responsável (ZER), identifica o respetivo quadro legal de obrigações e competências, define as regras a que deve obedecer a formulação do regulamento interno da ZER, e define os elementos instrutórios que devem acompanhar os pedidos de instalação e de título de exploração de ZER, bem como os pedidos de conversão em ZER, nos termos previstos no Sistema da Indústria Responsável (SIR), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 169/20012, de 1 de agosto, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 13/2015, de 11 de maio.
2 -É dispensada a entrega das licenças, autorizações, aprovações, registos, comunicações prévias com prazo, meras comunicações prévias, pareceres e outros atos permissivos ou não permissivos que constituam elementos instrutórios ao abrigo da presente portaria, quando o interessado preste consentimento à sua obtenção oficiosa, devendo nesse caso a entidade consultada proceder, através do «Balcão do empreendedor», à respetiva integração no procedimento.
CAPÍTULO II
Requisitos de constituição, obrigações e competências de entidade gestora de ZER