Artigo 1.º
Objeto
1 -É aprovado o modelo de declaração da contribuição de solidariedade temporária, criada nos termos do capítulo III do Regulamento (UE) 2022/1854, do Conselho, de 6 de outubro de 2022, e regulamentada pela Lei n.º 24-B/2022, de 30 de dezembro, relativo a uma intervenção de emergência para fazer face aos elevados preços da energia (modelo 59), adiante designada por «CST Energia», e respetivas instruções de preenchimento, que se publicam em anexo à presente portaria, dela fazendo parte integrante.
2 -É aprovado o modelo de declaração da contribuição de solidariedade temporária sobre o setor da distribuição alimentar, criada pela Lei n.º 24-B/2022, de 30 de dezembro, relativa a uma intervenção de emergência para fazer face ao fenómeno inflacionista que afeta o setor da distribuição alimentar (modelo 60), adiante designada por «CST Distribuição Alimentar», e respetivas instruções de preenchimento, que se publicam em anexo à presente portaria, dela fazendo parte integrante.
3 -Para cumprimento do disposto no artigo 10.º do regulamento das contribuições de solidariedade temporárias sobre os setores da energia e da distribuição alimentar, aprovado pela Lei n.º 24-B/2022, de 30 de dezembro, doravante designado por Regulamento, os modelos de declaração previstos nos números anteriores devem ser apresentados:
a)Pelos sujeitos passivos referidos no artigo 2.º do Regulamento, no caso do modelo 59;
b)Pelos sujeitos passivos referidos no artigo 5.º do Regulamento, ainda que isentos, desde que não se encontrem excluídos da contribuição nos termos do n.º 1 do respetivo artigo 7.º, no caso do modelo 60.