Artigo 1.º
Estrutura nuclear do Instituto da Defesa Nacional
1 -O Instituto da Defesa Nacional, abreviadamente designado por IDN, estrutura-se numa única unidade orgânica nuclear designada por Direção de Serviços de Planeamento e Gestão de Recursos.
2 -A unidade referida no número anterior é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.