Artigo 1.º
Repartição de encargos
Fica o IGFEJ, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de empreitada a celebrar, que totalizam o valor de (euro) 1.030.300,00 (um milhão e trinta mil e trezentos euros) e que não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes acrescidos do IVA à taxa legal em vigor:
Ano de 2017 - (euro) 515.150,00 (quinhentos e quinze mil e cento e cinquenta euros);
Ano de 2018 - (euro) 515.150,00 (quinhentos e quinze mil e cento e cinquenta euros).