Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
1 -A presente portaria adapta o Subsistema de Avaliação do Desempenho dos Dirigentes da Administração Pública (SIADAP 2), regulado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, aos dirigentes intermédios do Centro de Estudos Judiciários (CEJ).
2 -A presente portaria adapta o Subsistema de Avaliação do Desempenho dos Trabalhadores da Administração Pública (SIADAP 3), regulado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, aos trabalhadores que prestem serviço no CEJ, independentemente da modalidade de constituição da relação jurídica de emprego público.