Artigo 1.º
Objecto
O presente Regulamento estabelece o regime de aplicação da intervenção «Florestação de terras agrícolas» do Plano de Desenvolvimento Rural, abreviadamente designado por RURIS.
Objecto
O presente Regulamento estabelece o regime de aplicação da intervenção «Florestação de terras agrícolas» do Plano de Desenvolvimento Rural, abreviadamente designado por RURIS.
Objectivos
Definições
Investimentos elegíveis
Investimentos excluídos
Prémios à manutenção e por perda de rendimento
Beneficiários
Condições de acesso
Despesas elegíveis e custos máximos
Forma e valor das ajudas
Limites à aprovação de projectos
Apresentação de candidaturas
Análise das candidaturas
Decisão das candidaturas
Contratação
Obrigações dos beneficiários
Execução do projecto
Pagamentos
Avaliação da execução do projecto
Sanções
Cessão da posição contratual
Sucessão por morte
Normas transitórias