A presente portaria procede à prorrogação do prazo previsto no artigo 1.º da Portaria n.º 127/2024/1, de 1 de abril, até ao dia 31 de dezembro de 2024.
Artigo 2.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de novembro de 2024.
A Secretária de Estado da Ação Social e da Inclusão, Maria Clara Gonçalves Marques Mendes, em 25 de outubro de 2024.