É atualizado o programa formativo da área de especialização de oncologia médica, constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Formação
A aplicação e desenvolvimento do programa formativo compete aos órgãos e agentes responsáveis pela formação no internato médico, os quais devem assegurar a maior uniformidade a nível nacional.
Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
1 -Duração - 12 meses.
2 -Blocos formativos e sua duração: serão realizados de acordo com o programa da formação geral.
3 -Precedência - a frequência com aproveitamento de todos os blocos formativos da formação geral ou ano comum é condição obrigatória para que o médico interno inicie a formação especializada.
4 -Equivalência - os blocos formativos da formação geral não substituem e não têm equivalência a eventuais estágios mesmo que com o mesmo nome, da formação especializada.
B - Formação especializada
5 -Locais de formação
6 -Objetivos dos estágios
a)Adquirir a capacidade de colher a história clínica e observar correta e exaustivamente o doente;
b)Saber executar as técnicas de colheita de amostras de produtos biológicos para exames laboratoriais, assim como ser capaz de colocar sondas e cateteres;
c)Ser capaz de integrar os dados clínicos, com os dados laboratoriais e imagiológicos, de forma a elaborar hipóteses de diagnóstico hierarquicamente valorizadas;
d)Saber diagnosticar e tratar os doentes com patologia médica em ambulatório e internamento;
e)Ser capaz de efetuar manobras de suporte imediato de vida;
f)Demonstrar capacidade para trabalhar em equipa e facilidade de comunicar com os doentes e familiares;
g)Participar ativamente na atividade do serviço e apresentar o resultado do seu trabalho, clínico ou de investigação, no serviço ou em reuniões científicas. A publicação de artigos em revistas nacionais ou internacionais constituirá um fator de valorização do desempenho.
7 -Avaliação contínua
a)Capacidade de execução técnica - 4;
b)Interesse pela valorização profissional - 2;
c)Responsabilidade profissional no trabalho - 2;
d)Relações humanas no trabalho - 2.
8 -Avaliação final de internato
A avaliação final do internato é constituída por três provas públicas, sequenciais e eliminatórias: curricular, prática e teórica, de acordo com o Regulamento do Internato Médico. A classificação da avaliação final resulta da média aritmética das provas curricular, prática e teórica.