4 -Declarações de compromisso do promotor
Requisito
Cumpre
Não aplicável
Tenham iniciado a sua atividade em data anterior a 31 de agosto de 2024
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Desenvolvam como atividade económica principal uma atividade de acordo com a lista de CAE prevista no anexo I, devidamente registada, se aplicável, na plataforma Sistema de Informação da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas (SICAE), entendendo-se como tal a atividade que representa 50 % ou mais do total do respetivo volume de negócios
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Tenham os respetivos estabelecimentos e/ou atividades devidamente licenciados para o exercício da atividade
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Quando aplicável, tenham os respetivos estabelecimentos e/ou atividades devidamente registados no Registo Nacional de Turismo
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Possuam uma situação líquida positiva à data de 31 de dezembro de 2023 ou, não possuindo, demonstrem que a possuem à data da candidatura, exceto no caso de empresas que tenham iniciado a atividade após 1 de janeiro de 2024 e/ou de empresários em nome individual sem contabilidade organizada
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Tenham a situação regularizada junto da Autoridade Tributária e Aduaneira, Segurança Social, e Turismo de Portugal, I. P. (quando aplicável) à data da candidatura, salvo se o incumprimento decorrer diretamente dos danos provocados pelos incêndios
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Não tenham sido objeto de aplicação, nos dois anos anteriores à data da candidatura, de sanção administrativa ou judicial pela utilização ao seu serviço de mão-de-obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribuições para a segurança social, não declarada nos termos das normas que imponham essa obrigação, em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal)
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Não tenham sido condenados nos dois anos anteriores à data da candidatura, por sentença transitada em julgado, por despedimento ilegal
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Não sejam objeto de um processo de insolvência, nos termos do Código da Insolvência e Recuperação de Empresas
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Demonstrem capacidade para fazer face ao serviço de dívida resultante - componente reembolsável do apoio financeiro a conceder ao abrigo do presente diploma (só para apoios à tesouraria)
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Demonstrem ter acionado os seguros contratualizados para cobrir riscos relacionados com a situação adversa, autorizando por via declarativa a recolha de informação relativa aos mesmos junto das respetivas companhias de seguros (só para apoios ao investimento em ativos)
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Demonstrem ter um seguro ativo que preveja a cobertura de danos e prejuízos decorrentes da situação adversa em causa (só para apoios ao investimento em ativos)
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Garantam o cumprimento das obrigações retributivas devidas aos trabalhadores e manutenção dos postos de trabalho
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Não tenham efetuado, desde 1 setembro de 2024, despedimentos ou iniciado os respetivos procedimentos, exceto por facto imputável ao trabalhador, bem como de acordos de revogação fundamentados em motivo que permita o despedimento coletivo ou extinção de posto de trabalho, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro, na sua redação atual
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Obriga-se a: