Artigo 1.º
Alteração à Portaria n.º 396/2007, de 2 de Abril
1 -...
a)...
b)...
c)...
d)...
2 -São excluídos do âmbito dos CLDS os territórios abrangidos pela medida i do Programa Progride nas tipologias identificadas nas alíneas b), c) e d) do número anterior, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
3 -Não é excluída a tipologia constante na alínea a) do n.º 1 desde que se verifique que o território seleccionado para a intervenção no âmbito do CLDS não é abrangido por quaisquer iniciativas concelhias da medida i do Programa Progride.
Norma IV
Âmbito geográfico
e)...
f)...
Norma IX
Protocolo de compromisso
4 -...
5 -...
6 -...
7 -...
8 -...
9 -...
Norma XI
Aprovação do plano de acção