Artigo 1.º
Tarifa de referência
1 -A percentagem de redução anual da tarifa de referência prevista no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 34/2011, de 8 de Março, é fixada em 14 %, com efeitos a partir do ano de 2012, inclusive.
2 -Consequentemente, a tarifa de referência aplicável em 2012, nos termos e para os efeitos previstos nos n.os 1, 2 e 6 do artigo 11.º do referido decreto-lei, é de (euro) 215/MWh.