Artigo 1.º
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 233/2018, de 12 de abril.
Alteração à Portaria n.º 233/2018, de 12 de abril
1 -Fica a Direção-Geral das Artes autorizada a proceder à repartição de encargos referentes aos contratos de apoio às artes que venham a ser celebrados no âmbito da execução dos apoios financeiros do Estado ao abrigo do programa de apoio sustentado, no montante global de (euro) 83.038.580,00 (oitenta e três milhões, trinta e oito mil e quinhentos e oitenta euros), que não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:a)Ano de 2018 - (euro) 19.396.280,00 (dezanove milhões, trezentos e noventa e seis mil e duzentos e oitenta euros);b)Ano de 2019 - (euro) 21.214.100,00 (vinte e um milhões, duzentos e catorze mil e cem euros);c)Ano de 2020 - (euro) 21.214.100,00 (vinte e um milhões, duzentos e catorze mil e cem euros);d)Ano de 2021 - (euro) 21.214.100,00 (vinte e um milhões, duzentos e catorze mil e cem euros).
Produção de efeitos