Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria n.º 374-A/2017, de 31 de outubro, que estabelece as marcas aplicáveis pelas contrastarias, as disposições aplicáveis ao ensaio e marcação e os requisitos técnicos dos artigos com metais preciosos, nos termos do regime jurídico da ourivesaria e das contrastarias (RJOC).