Artigo 1.º
Reprogramação de encargos
1 -Fica autorizada a reprogramação dos encargos plurianuais decorrentes do contrato de prestação de serviços aéreos regulares, em regime de concessão, na rota Bragança/Vila Real/Viseu/Cascais/Portimão, celebrado no dia 17 de outubro de 2019, pelo período de quatro anos, até ao valor máximo de EUR 10 400 000, não podendo exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
a)2020 - EUR 2 600 000;
b)2021 - EUR 2 600 000;
c)2022 - EUR 2 600 000;
d)2023 - EUR 2 600 000.
2 -Os valores referidos no número anterior substituem os constantes da Resolução do Conselho de Ministros n.º 156/2018, de 30 de abril.