Artigo 1.º
Objeto
A presente Portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 884/2007, de 10 de agosto.
Objeto
Alteração ao Anexo II da Portaria n.º 884/2007, de 10 de agosto
«ANEXO II[...]Custos:Os custos unitários de cada um dos documentos a que se refere a presente portaria, incluindo segundas vias, são os seguintes:Licenças de uso e porte de arma, especial, de colecionador e de tiro desportivo, livrete de manifesto de arma e cédula de operador de explosivos - (euro) 15,00;Notificações - (euro) 2,43;Certificados - (euro) 10,14;Cartas PIN - (euro) 3,80;Livro de registo de munições e livro de disparos efetuados com arma de coleção - (euro) 16,60;Cartão europeu de arma de fogo - (euro) 30,60.Os custos unitários por serviço urgente são:Licenças e livretes - (euro) 7,50;Notificações, certificados e cartas PIN - (euro) 5;Livros de registo e cartão europeu de arma de fogo - (euro) 10.Os custos destes serviços são comunicados à PSP no início de cada mês, relativamente aos documentos emitidos no mês anterior, sendo o seu pagamento efetuado dentro do prazo de 30 dias a contar da emissão da respetiva fatura.Outras condições:Os custos incluem portes CTT nas modalidades de correio indicadas;Os custos referidos apenas são válidos para as quantidades indicadas. No caso de as quantidades previstas serem diferentes das reais há lugar a um reajuste dos custos em condições a acordar entre partes;Os níveis de serviço descritos, nas condições previstas, vigoram pelo período de três anos, renovável;Alterações de custos:Os custos são atualizados no início de cada ano, com base no índice de preços no consumidor, verificado no continente, sem habitação, publicado pelo INE;Os custos são revistos sempre que se verifiquem alterações significativas no processo e na configuração dos produtos a fornecer pela INCM;Caso a emissão dos documentos em cada ano implique uma variação superior a 15 % das quantidades anuais previstas neste anexo, os custos para o ano seguinte são redefinidos.»
Entrada em vigor