Fica o Fundo Ambiental autorizado a efetuar a repartição de encargos relativos ao contrato de financiamento para a Reabilitação do canal de Alpiarça do Concelho de Alpiarça.
Artigo 2.º
Os encargos decorrentes do contrato, num montante total de 171.960,38 (euro) (cento e setenta e um mil novecentos e sessenta euros e trinta e oito cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, distribuem-se da seguinte forma:
2018: Sem execução;
2019: 171.960,38 (euro) (cento e setenta e um mil novecentos e sessenta euros e trinta e oito cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 3.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
11 de abril de 2019. - O Ministro do Ambiente e da Transição Energética, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.