A presente portaria tem por objeto a fixação do perímetro de proteção da água mineral natural a que corresponde o número de cadastro HM-65 e a denominação "Termas Salgadas da Batalha".
Artigo 2.º
Perímetro de proteção
1 -É fixado o perímetro de proteção da água mineral natural referida no artigo anterior, conforme planta com a indicação dos vértices das zonas imediata, intermédia e alargada, constante do anexo I à presente portaria, que dela faz parte integrante.
2 -O perímetro de proteção da água mineral natural fixado pela presente portaria compreende as seguintes zonas, cujos limites se indicam em coordenadas no sistema ETRS89/PT-TM06:
a)"Zona imediata", delimitada pelo polígono A-B-C-D, cujos vértices têm as coordenadas previstas na tabela I do anexo II à presente portaria, que dela faz parte integrante;
b)"Zona intermédia", delimitada pelo polígono E-F-G-H, cujos vértices têm as coordenadas previstas na tabela II do anexo II à presente portaria, que dela faz parte integrante;
c)"Zona alargada", delimitada pelo polígono G-H-I-J, cujos vértices têm as coordenadas previstas na tabela III do anexo II à presente portaria, que dela faz parte integrante.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Secretária de Estado da Energia, Maria João Correia Colunas Pereira, em 28 de outubro de 2024.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Base cartográfica do Centro de Informação Geoespacial do Exército