Artigo 1.º
Estrutura nuclear da Direção-Geral da Solidariedade e Segurança Social
1 -A Direção-Geral da Solidariedade e Segurança Social, abreviadamente designada por DGSSS, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
a)Direção de Serviços de Enquadramento e Regimes Jurídicos;
b)Direção de Serviços das Prestações;
c)Direção de Serviços da Ação Social;
d)Direção de Serviços da Economia Social;
e)Gabinete Técnico de Análise Financeira e Atuarial;
f)Direção de Serviços de Coordenação e Apoio Técnico.
2 -As unidades orgânicas referidas no número anterior são dirigidas por diretores de serviços, cargos de direção intermédia de 1.º grau.