Artigo 1.º
Objeto
A presente Portaria cria a medida Incentivo Emprego, em diante designada "Incentivo", que consiste na concessão, ao empregador, de um apoio financeiro à celebração de contrato de trabalho.
Objeto
Âmbito de aplicação
Requisitos
Procedimento de candidatura
Indeferimento da candidatura
Apoio financeiro
Pagamento do apoio financeiro
Suspensão e cessação do apoio financeiro
Cumulação de apoios
Execução e regulamentação
Avaliação
Encargos financeiros
Financiamento comunitário
Vigência