Artigo 1.º
Estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério da Economia
1 -A Secretaria-Geral do Ministério da Economia, abreviadamente designada por SG, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
a)Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos;
b)Direção de Serviços Financeiros;
c)Direção de Serviços Jurídicos e Contencioso;
d)Direção de Serviços de Contratação Pública e Património;
e)Direção de Serviços de Sistemas de Informação;
f)Direção de Serviços de Documentação, Comunicação e Relações Públicas;
g)Direção de Serviços de Auditoria e Controlo Interno.
2 -As unidades orgânicas referidas no número anterior são dirigidas por diretores de serviços, cargos de direção intermédia do 1.º grau.
Artigo 2.º
Prestação centralizada de serviços
1 -A SG assegura, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 76/2015, de 12 de maio, a prestação centralizada de serviços nas seguintes áreas de atividade de gestão interna:
a)Recursos humanos, formação e aperfeiçoamento profissional;
b)Apoio jurídico e contencioso;
c)Financeira e orçamental;
d)Aquisição de bens e serviços e contratação;
e)Logística e patrimonial;
f)Documentação e informação;
g)Comunicação e relações públicas;
h)Inovação, modernização e política de qualidade;
2 -A prestação centralizada de serviços, conforme referida no número anterior, é assegurada aos seguintes serviços e organismos do Ministério:
a)Gabinete de Estratégia e Estudos;
b)Direção-Geral das Atividades Económicas;
c)Direção-Geral do Consumidor;
d)Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE);
e)Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves;
f)Gabinete de Investigação de Segurança e de Acidentes Ferroviários.
3 -A prestação centralizada de serviços da SG à ASAE compreende as seguintes especificidades:
a)No âmbito dos recursos humanos, formação e aperfeiçoamento profissional, não engloba a formação profissional específica da sua atividade, abrangendo exclusivamente a formação geral;
b)No âmbito do apoio jurídico e contencioso, abrange exclusivamente o contencioso administrativo;
c)No âmbito da aquisição de bens e serviços e contratação e logística e patrimonial, não engloba as matérias atinentes à gestão da frota e de armazéns de material apreendido e aquisição de bens e serviços específicos da sua atividade, designadamente, material e equipamento de laboratório, armas e balística, bem como análises e exames laboratoriais ou de perícia;
d)No âmbito da documentação e informação, não engloba a informação ao público nas áreas das atribuições da ASAE;
e)No âmbito da comunicação e relações públicas, não engloba as áreas de atividade de gestão interna, de avaliação e comunicação dos riscos na cadeia alimentar, inspeção e fiscalização.
Artigo 3.º
Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos
a)Promover e desenvolver as ações necessárias à aplicação das medidas de política de organização e de recursos humanos definidas para a Administração Pública, apoiando os serviços e organismos do Ministério na respetiva implementação, em articulação com as entidades centrais competentes nesta matéria;
b)Definir e organizar um sistema integrado de planeamento e indicadores de gestão necessários à caracterização dos recursos humanos do Ministério com vista à definição de políticas e à gestão provisional destes recursos;
c)Efetuar estudos e pareceres, emitir orientações e prestar apoio técnico, procedendo igualmente à sistematização da respetiva informação, sobre gestão e organização de recursos humanos, avaliação de desempenho, criação ou alteração de mapas de pessoal, relativamente aos serviços e organismos do Ministério;
d)Definir indicadores de avaliação e elaborar estudos periódicos sobre a situação dos recursos humanos do Ministério, propondo medidas conducentes à sua racionalização;
e)Colaborar na definição da política de formação e aperfeiçoamento profissional do Ministério e definir orientações para a melhoria da organização e do funcionamento dos serviços de formação;
f)Elaborar e executar os planos anuais de formação da SG e dos demais serviços e organismos a quem presta serviços, tendo em conta a prévia identificação das suas necessidades;
g)Definir metodologias de avaliação da formação e aperfeiçoamento profissional, bem como preparar e manter atualizado anualmente o diagnóstico de necessidades de formação e os respetivos relatórios de formação;
h)Promover e organizar o processo de aplicação do Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho na Administração Pública, SIADAP 2 e 3, no âmbito da SG, bem como apoiar os demais serviços e organismos a quem presta serviços, assegurando a elaboração do relatório síntese da sua aplicação ao nível do Ministério;
i)Assegurar e acompanhar os procedimentos de seleção e recrutamento, bem como executar os procedimentos administrativos relativos à constituição, modificação e extinção das relações jurídicas de trabalho, no âmbito da SG e dos demais serviços e organismos do Ministério a quem presta serviços;
j)Colaborar na elaboração dos orçamentos no âmbito da sua área de competências, elaborar o mapa de pessoal da SG, e colaborar na elaboração e gestão dos mapas de pessoal dos demais serviços;
k)Elaborar o balanço social da SG e o dos serviços e organismos a quem presta serviços;
l)Estudar e apresentar medidas de simplificação e racionalização de processos, procedimentos e circuitos com vista a promover a eficácia e a qualidade na prestação de serviços;
m)Estudar e aplicar medidas que promovam a inovação, a modernização e a qualidade, assegurando a articulação com entidades ministeriais ou interministeriais nesta áreas;
n)Praticar os atos de administração e assegurar o processamento de remunerações e outros abonos do pessoal do mapa da SG, dos gabinetes dos membros do Governo do Ministério, bem como dos demais serviços e organismos a quem presta serviços, procedendo igualmente à liquidação dos respetivos descontos.
Artigo 4.º
Direção de Serviços Financeiros
a)Elaborar os projetos anuais de orçamento de funcionamento e de investimento, em colaboração com os respetivos serviços e organismos a quem presta serviços;
b)Analisar os orçamentos, propondo as alterações necessárias à sua boa execução;
c)Preparar os pedidos de libertação de créditos mensais por conta das dotações em crédito nas respetivas estruturas orçamentais e proceder à emissão dos meios de pagamento;
d)Assegurar a coordenação da obtenção e fornecimento de indicadores de desempenho e do acompanhamento da execução orçamental, devendo analisar, entre outros, a eficiência e eficácia da atividade desenvolvida;
e)Promover a constituição, reconstituição e liquidação de fundos de maneio;
f)Organizar e manter atualizada a contabilidade da despesa e da receita de cada uma das estruturas orçamentais operadas nos sistemas de registo contabilístico disponibilizados, de acordo com as regras da contabilidade pública;
g)Preparar os indicadores orçamentais necessários à gestão, controlo e acompanhamento das atividades;
h)Acompanhar, em termos financeiros, a execução de projetos cofinanciados no âmbito de sistemas de incentivos ou programas de financiamento;
i)Preparar os elementos orçamentais necessários para os planos e relatórios de atividades;
j)Acompanhar a execução financeira e física dos projetos de investimento;
k)Preparar e assegurar os reportes legalmente exigidos em matéria de gestão de recursos financeiros e orçamentais;
l)Elaborar a prestação anual ou intercalar de contas.
Artigo 5.º
Direção de Serviços Jurídicos e Contencioso
a)Prestar assessoria e consultadoria jurídica;
b)Emitir pareceres sobre impugnações administrativas interpostas, para os membros do Governo e para as entidades, serviços e organismos do Ministério integrados na prestação centralizada de serviços;
c)Elaborar pareceres e informações e proceder a estudos de natureza jurídica no âmbito da atividade do Ministério;
d)Preparar ou colaborar na elaboração de projetos de diplomas legais, de regulamentos e de outros atos normativos, efetuando os necessários estudos prévios, bem como pronunciar-se e emitir parecer sobre projetos de diplomas, quando solicitado;
e)Proceder, em colaboração com outros serviços, ao estudo da legislação comunitária e das adaptações a introduzir no ordenamento jurídico interno;
f)Elaborar e apreciar minutas de contratos, protocolos e outros documentos de natureza similar;
g)Intervir e representar o Ministério nos processos de contencioso que lhe respeitem, acompanhando a respetiva tramitação e praticando todos os atos processuais nos termos previstos na lei;
h)Acompanhar, quando se enquadrem no âmbito do Ministério, as ações judiciais em que o Estado seja parte, prestando a colaboração e o apoio solicitados pelo Ministério Público;
i)Assegurar resposta às notificações, solicitações e pedidos de informação provenientes dos tribunais, de qualquer jurisdição, relativamente a questões que se enquadrem no âmbito da atividade do Ministério.
Artigo 6.º
Direção de Serviços de Contratação Pública e Património
a)Garantir a satisfação das necessidades dos serviços e organismos, desenvolvendo os procedimentos adjudicatórios necessários à aquisição ou locação de bens e serviços e empreitadas de obras públicas;
b)Gerir os contratos de fornecimento de bens e serviços;
c)Gerir a manutenção das instalações e equipamentos da SG e apoiar a gestão da manutenção das instalações e equipamentos dos gabinetes dos membros do Governo e dos demais serviços e organismos;
d)Gerir a frota automóvel da SG e apoiar a gestão da frota automóvel dos gabinetes dos membros do Governo e dos demais serviços e organismos, designadamente quanto ao envio da informação para a entidade responsável pelo parque de veículos do Estado;
e)Efetuar a gestão integrada do património imobiliário, nomeadamente manter atualizado o Sistema de Informação dos Imóveis do Estado (SIIE);
f)Efetuar a gestão integrada do cadastro e inventário dos bens do Estado que lhe estejam afetos, por lei ou determinação superior;
g)Assegurar as funções de Unidade de Gestão Patrimonial (UGP);
h)Coordenar o reporte de informação sobre os planos setoriais de ocupação de espaço, conservação e reabilitação de imóveis;
i)Coordenar e reportar a informação sobre a aplicação do princípio da onerosidade;
j)Assegurar as funções de Unidade Ministerial de Compras (UMC);
k)Apoiar a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), na execução da política de compras públicas, de forma a assegurar melhores condições aos serviços e organismos do Ministério e racionalizar os processos e custos de aquisição;
l)Proceder à centralização dos procedimentos de aquisição ao abrigo dos acordos-quadro celebrados pela ESPAP, I. P., relativamente às tipologias de obras, bens e serviços fixadas no respetivo despacho de agregação;
m)Efetuar a agregação de informação de compras ao nível do Ministério, nos moldes definidos pela ESPAP, I. P.;
n)Funcionar como apoio de primeira linha no Ministério, relativamente a acordos-quadro celebrados pela ESPAP, I. P. ou a procedimentos centralizados conduzidos por esta entidade;
o)Implementar e gerir os sistemas de informação relacionados com compras públicas, nos moldes definidos pela ESPAP, I. P.
Artigo 7.º
Direção de Serviços de Sistemas de Informação
a)Assegurar o planeamento e desenvolvimento da estratégia para as tecnologias de informação e comunicação do Ministério;
b)Assegurar a coordenação da área das TIC do Ministério no âmbito do plano global estratégico de racionalização e redução de custos com as TIC na Administração Pública, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2012, de 7 de fevereiro;
c)Assegurar a elaboração, implementação e monitorização do plano setorial para o Ministério, tendo em vista o incremento e melhoria da qualidade do serviço prestado, o aumento da eficiência e a racionalização dos custos;
d)Assegurar a disponibilização de serviços de infraestruturas de comunicações a todos os serviços e organismos do Ministério, sempre que possível, em articulação com outras redes de comunicação, nacionais e internacionais;
e)Apoiar os organismos da administração direta e indireta do Ministério na definição de requisitos tecnológicos e aplicacionais, na elaboração de cadernos de encargos ou termos de referência e na gestão de serviços contratualizados com entidades externas, no âmbito das tecnologias de informação e comunicação;
f)Colaborar em estudos de carácter organizativo interministerial, de análise de procedimentos, métodos de trabalho, circuitos e fluxos de informação, visando a sua otimização, bem como na definição de uma política de avaliação e aquisição de recursos de TIC, com vista à racionalização global de meios e recursos;
g)Planear e monitorizar a acreditação de soluções aplicacionais, a gestão da qualidade, da segurança de informação, e da gestão de riscos, do Ministério;
h)Garantir a segurança dos sistemas de informação e da rede de comunicações do Ministério da Economia, em articulação com outros sistemas de informação e redes relevantes, nacionais e internacionais;
i)Dinamizar e promover o estudo de soluções que permitam o acesso informático do cidadão aos serviços e organismos do Ministério;
j)Promover a gestão centralizada das aquisições de bens e serviços relativos às TIC do Ministério;
k)Assegurar o funcionamento das redes de comunicações e dos sistemas adequado às necessidades do Ministério;
l)Assegurar a gestão de um Service Desk de suporte a todos os organismos pertencentes à Administração Direta e Indireta do Ministério.
Artigo 8.º
Direção de Serviços de Documentação, Comunicação e Relações Públicas
a)Garantir a gestão e funcionamento da biblioteca, assegurando o tratamento técnico da documentação e a sua divulgação;
b)Identificar e gerir os recursos documentais e promover a gestão de um catálogo coletivo do acervo documental existente, assegurando a sua disponibilização;
c)Garantir a publicação no Diário da República dos atos legislativos e administrativos;
d)Promover a criação e assegurar a gestão do arquivo histórico do Ministério, garantindo a sua guarda, conservação, tratamento e difusão;
e)Assegurar a receção, o registo, a distribuição e a expedição da correspondência da SG;
f)Articular o sistema da gestão documental e de workflow com as boas práticas no âmbito da qualidade e controlo interno e garantir a interoperabilidade dos sistemas de gestão documental;
g)Assegurar a gestão do sistema de arquivo da SG;
h)Elaborar e atualizar, em colaboração com os serviços e organismos, propostas de portarias de gestão de documentos, ou outros instrumentos reguladores de avaliação documental de arquivo, tendo em vista a sua conservação;
i)Promover a articulação com o órgão coordenador da política arquivística, garantindo a implementação da política nacional de arquivos;
j)Colaborar na definição, reforço e adequação da imagem institucional do Ministério;
k)Executar os trabalhos gráficos solicitados, incluindo a edição e distribuição das publicações elaboradas no Ministério;
l)Promover a comunicação interna e externa, nomeadamente através da disponibilização e gestão de conteúdos, nas plataformas comunicacionais de Internet e na intranet do Ministério;
m)Colaborar nas atividades de relações públicas e de protocolo, articulando a sua atuação com os gabinetes governamentais;
n)Colaborar no funcionamento do serviço de receção e atendimento ao público, prestando informações relacionadas com as áreas de competência do Ministério, bem como encaminhar as sugestões recebidas;
o)Promover a permanente articulação com a assessoria de imprensa do Ministério de forma a garantir uma resposta adequada e eficaz às necessidades apresentadas pelos gabinetes dos membros do Governo;
p)Assegurar a pesquisa, seleção, tratamento, edição e divulgação da informação veiculada pelos órgãos de comunicação social, de âmbito nacional e internacional, referente ao Ministério.
Artigo 9.º
Direção de Serviços de Auditoria e Controlo Interno
a)Assegurar a inspeção de âmbito sectorial com vista a garantir o cumprimento das leis, dos regulamentos, dos contratos, das diretivas e das instruções ministeriais;
b)Assegurar a conformidade legal e regulamentar dos atos praticados, bem como zelar pela aplicação eficiente, eficaz e económica dos dinheiros públicos com base nos princípios da boa gestão financeira;
c)Desenvolver ações de avaliação, acompanhamento e controlo da atividade de gestão, através de auditorias de âmbito financeiro, técnico, de desempenho e da qualidade dos serviços prestados ao cidadão;
d)Auditar os sistemas e procedimentos de controlo interno, no quadro das responsabilidades cometidas ao sistema de controlo interno da administração financeira do Estado (SCI), nos termos da lei do enquadramento orçamental;
e)Assegurar a comunicação dos resultados da atividade desenvolvida e propor e cooperar no cumprimento das medidas adequadas à correção das deficiências e irregularidades encontradas;
f)Instruir processos disciplinares e outros de natureza similar, bem como realizar inquéritos e sindicâncias, mediante solicitação da tutela, propondo o competente encaminhamento de todas as situações resultantes das avaliações realizadas quando as mesmas suscitem questões do foro disciplinar;
g)Instruir processos de contraordenação por prática de atos de discriminação racial e em razão da eficiência e da existência de risco agravado de saúde;
h)Participar aos órgãos competentes para a investigação criminal os factos com relevância jurídico-criminal;
i)Elaborar recomendações, de acordo com as disposições legais e regulamentares, e avaliar a adequação das ações corretivas propostas pelos respetivos serviços e organismos;
j)Acompanhar o cumprimento das recomendações que venham a ser formuladas em auditorias realizadas no Ministério por outras entidades do sistema de controlo interno;
k)Avaliar os resultados obtidos em função dos meios disponíveis;
l)Elaborar estudos e pareceres de apoio à gestão e por solicitação da tutela;
m)Analisar queixas e denúncias apresentadas junto da SG e propor as adequadas medidas corretivas;
n)Colaborar com organismos nacionais e internacionais em matérias da atribuição da inspeção e auditoria.
Artigo 10.º
Unidades orgânicas flexíveis
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da SG do Ministério é fixado em sete.
Artigo 11.º
Chefes de equipas multidisciplinares
É fixada em uma a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares.
Artigo 12.º
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 293/2012, de 28 de setembro.
Artigo 13.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque, em 4 de setembro de 2015. - O Ministro da Economia, António de Magalhães Pires de Lima, em 7 de setembro de 2015.