Artigo 1.º
Repartição de encargos
Fica a DGRSP autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato a celebrar, que totalizam o valor de 1.105.584,50 EUR e que não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes acrescidos de IVA à taxa legal em vigor:
Ano de 2018 - 461.907,00 EUR;
Ano de 2019 - 643.677,50 EUR.