Artigo 1.º
Fica o Fundo Ambiental autorizado a efetuar a repartição de encargos relativos ao Protocolo «Plano de Valorização das Margens do Rio Tâmega e Rio Cabril», no triénio de 2023, 2024 e 2025.
Fica o Fundo Ambiental autorizado a efetuar a repartição de encargos relativos ao Protocolo «Plano de Valorização das Margens do Rio Tâmega e Rio Cabril», no triénio de 2023, 2024 e 2025.