Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à segunda alteração à Portaria n.º 7-A/2024, de 5 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 307-A/2024/1, de 28 de novembro.
Objeto
Alteração à Portaria n.º 7-A/2024, de 5 de janeiro
«Artigo 4.º[...]1 -[...]2 -A entidade responsável pelo financiamento da medida é a Entidade do Tesouro e Finanças (ETF), até ao limite das dotações inscritas no capítulo 60 para o efeito no Orçamento do Estado para cada ano.3 -[...]4 -[...]
[...]
[...]
Norma revogatória
Entrada em vigor e produção de efeitos