A presente portaria fixa os quadros complementares de juízes da jurisdição administrativa e fiscal.
Artigo 2.º
Quadros complementares de juízes
a)Zona Centro - 2 a 5 juízes, sediados no Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra;
b)Zona de Lisboa e Ilhas - 2 a 7 juízes, sediados no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa;
c)Zona Norte - 2 a 5 juízes, sediados no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto;
d)Zona Sul - 2 a 5 juízes, sediados no Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 14 de setembro de 2017. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem, em 1 de junho de 2017.