Artigo 1.º
Taxa de licenciamento
O procedimento de emissão da licença para o exercício da atividade de gestão e exploração, em território nacional, de plataformas eletrónicas de contratação pública, previsto no artigo 14.º da Lei n.º 96/2015, de 17 de agosto, fica sujeito ao pagamento de taxa no montante de (euro) 500.