Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta de verbas a inscrever nos orçamentos da AMA, I. P., referentes aos anos indicados.
Artigo 3.º
O montante fixado para os anos económicos de 2018, 2019, e 2020 poderá ser acrescido do saldo apurado na execução orçamental do ano que antecede.
Artigo 4.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques, em 24 de outubro de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão, em 3 de novembro de 2016.