A presente portaria fixa o quadro de inspetores e de secretários de inspeção do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
Artigo 2.º
Quadro de inspetores e de secretários de inspeção
Fixam-se os seguintes números máximos do quadro de inspetores e de secretários de inspeção do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais:
Inspetores - 6;
Secretários de inspeção - 6.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 18 de setembro de 2017. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem, em 1 de junho de 2017.