Artigo 1.º
Objeto e responsabilidade
1 -A presente portaria procede à regulamentação dos aspetos complementares da fatura eletrónica, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 299.º-B do CCP, e sistematiza o modelo de governação cometida à ESPAP, I. P., pelo Decreto-Lei n.º 123/2018, de 28 de dezembro.
2 -A presente portaria prossegue o objetivo de estruturar as condições que permitam a implementação da fatura eletrónica no cumprimento das normas europeias EN 16931 de 2017, de 28 de junho de 2017 do Comité Europeu de Normalização, e que, nos termos da Diretiva 2014/55/UE, deva vigorar, entre contraentes públicos e cocontratantes, nestas também incluídas as entidades que nos termos do Código dos Contratos Públicos sejam qualificados como entidades adjudicantes.