Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria n.º 261/2024/1, de 14 de outubro, que procede ao estabelecimento de um regime excecional de comparticipação que beneficiam os medicamentos destinados ao tratamento de doentes com artrite reumatoide, espondiloartrite axial - espondilite anquilosante e espondiloartrite axial não radiográfica -, artrite psoriática, artrite idiopática juvenil poliarticular e psoríase em placas, bem como os medicamentos destinados ao tratamento de doentes com doença de Crohn ou colite ulcerosa.