Artigo 2.º
Entrada em funcionamento
A alteração aprovada pela presente portaria entrará em funcionamento nos termos e prazos fixados por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, sob proposta do conselho directivo do Instituto Superior de Engenharia, ouvido o respectivo conselho científico.
3.º Revogação
É revogado o anexo II da Portaria n.º 896/92, de 16 de Setembro.
Ministério da Educação.
Assinada em 2 de Março de 1995.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.
(ver documento original)