Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma procede à definição dos países de referência, a considerar em 2017, para a autorização dos preços dos novos medicamentos e para efeitos de revisão anual de preços dos medicamentos do mercado hospitalar e do mercado de ambulatório, bem como introduz para o ano de 2017, um critério excecional a aplicar no regime de revisão de preços e a sua suspensão para os medicamentos genéricos.