Preços da habitação por metro quadrado de área útil
a)Na zona i - (euro) 767,42;
b)Na zona ii - (euro) 670,84;
c)Na zona iii - (euro) 607,77.
Artigo 2.º
Zonas do País
As zonas a que se refere o artigo anterior são as zonas do País constantes do quadro anexo à presente portaria, que desta faz parte integrante.
A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça, em 2 de Novembro de 2011.