Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 100/2022, de 22 de fevereiro, que fixou o montante do subsídio a atribuir ao cuidador informal principal e o rendimento de referência do seu agregado familiar.
Objeto
Alteração à Portaria n.º 100/2022, de 22 de fevereiro
Entrada em vigor