Artigo 1.º
Objeto
1 -A presente portaria procede à alteração dos valores da remuneração base fixada em reais dos trabalhadores recrutados para exercer funções nos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros no Brasil, atualizando os respetivos montantes em 48,96 %.
2 -Os valores correspondentes aos níveis remuneratórios das tabelas II e III anexas ao Decreto Regulamentar n.º 3/2013, de 8 de maio, são atualizados, respetivamente, nos termos dos anexos I e II da presente portaria, que dela fazem parte integrante.