Artigo 1.º
Delimitação do perímetro de proteção
1 -É aprovada a delimitação dos perímetros de proteção das captações de águas superficiais, que constituem origem de água destinada ao abastecimento público para consumo humano, no concelho da Lousã, nos termos dos artigos seguintes:
a)«Candal», no afluente da Ribeira do Candal;
b)«Cerdeira», no afluente da Ribeira da Serdeira;
c)«Talasnal», na Ribeira da Vergada.
2 -As zonas de abastecimento de Candal, de Cerdeira e do Talasnal, no concelho da Lousã, abastecem, no seu conjunto, cerca de 21 habitantes, com um volume médio anual de 2160 m3, e estão inseridas na massa de água PT04MON0690 - Rio Arouce, classificada no Plano de Gestão de Região Hidrográfica do Vouga, Mondego e Lis (PGRH RH4A) - 3.º ciclo (2022-2027), em estado global «Bom e superior». Nas bacias drenantes das linhas de água onde se localizam as captações não são identificadas pressões de atividades antropogénicas de natureza difusa e pontual, com impacte significativo na qualidade da água.