Artigo 1.º
Taxa contributiva
a)Para as entidades com fins lucrativos, de 29,60 %, sendo 18,60 % da responsabilidade da entidade empregadora e 11 % da responsabilidade do trabalhador;
b)Para as entidades sem fins lucrativos, de 26,70 %, sendo 15,70 % da responsabilidade da entidade empregadora e 11 % da responsabilidade do trabalhador.