Artigo 1.º
Estrutura nuclear da Direção-Geral das Atividades Económicas
1 -A Direção-Geral das Atividades Económicas, abreviadamente designada por DGAE, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
a)Direção de Serviços da Indústria;
b)Direção de Serviços do Comércio e Distribuição;
c)Direção de Serviços dos Preços e Serviços e da Sustentabilidade;
d)Direção de Serviços da Inovação e Competitividade Empresarial;
e)Direção de Serviços da Coordenação dos Assuntos Europeus e Internacionais;
f)Direção de Serviços do Comércio Internacional, das Relações Bilaterais e Multilaterais.
2 -As unidades orgânicas referidas no número anterior são dirigidas por diretores de serviço, cargos de direção intermédia do 1.º grau.