Fica o Fundo Ambiental autorizado a efetuar a repartição de encargos relativos ao Aviso Estratégia Nacional de Educação Ambiental 2023.
Artigo 2.º
a)2023: 300 000,00 (euro) (trezentos mil euros), valor ao qual não acresce IVA por se tratar de um apoio financeiro;
b)2024: 1 200 000,00 (euro) (um milhão e duzentos mil euros), valor ao qual não acresce IVA por se tratar de um apoio financeiro.
Artigo 3.º
A importância fixada para o ano de 2024 pode ser acrescida do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
Artigo 4.º
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas inscritas, ou a inscrever, no orçamento do Fundo Ambiental.
Artigo 5.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
15 de dezembro de 2023. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro. - 30 de janeiro de 2024. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.