Artigo 1.º
Estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério da Economia e do Emprego
1 -A Secretaria-Geral do Ministério da Economia e do Emprego, abreviadamente designada por SG, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
a)Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos;
b)Direção de Serviços Financeiros;
c)Direção de Serviços Jurídicos e Contencioso;
d)Direção de Serviços de Contratação Pública e Património;
e)Direção de Serviços de Sistemas de Informação;
f)Direção de Serviços de Documentação, Comunicação e Relações Públicas;
g)Direção de Serviços de Auditoria e Controlo Interno.
2 -As unidades orgânicas referidas no número anterior são dirigidas por diretores de serviços, cargos de direção intermédia do 1.º grau.