Artigo 1.º
Fica a Direção Regional de Cultura do Alentejo autorizada a proceder à repartição de encargos relativos à instalação da Casa Salgueiro Maia, em Castelo de Vide, no montante total de (euro) 1.041.275,95 com IVA incluído, na condição de ter candidatura a financiamento europeu aprovada, e nos seguintes termos:
Em 2018: (euro) 313.098,64;
Em 2019: (euro) 728.177,31.