Artigo 1.º
Objeto
a)A alterações nas regras de marcação e controlo do gasóleo colorido e marcado;
b)À revogação da Portaria n.º 1509/2002, de 17 de dezembro, na sua redação atual, e respetivo anexo;
c)À aprovação do Regulamento dos Procedimentos de Controlo da Utilização do Gasóleo Colorido e Marcado, constante do anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.