Artigo 1.º
Fica o Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (ML), Entidade Pública Reclassificada, autorizado a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de «Execução de intervenções para a garantia de acessibilidades a pessoas de mobilidade reduzida da Estação Anjos, da Linha Verde, do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.», até ao montante global de 2 800 000,00 (euro) (dois milhões e oitocentos mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.