Artigo 1.º
Objeto
1 -A presente portaria estabelece as medidas extraordinárias de proteção fitossanitária destinadas a evitar a introdução e disseminação do fungo Gibberella circinata Nirenberg & O'Donnell em Portugal, designadamente:
a)A delimitação das áreas demarcadas, assim como os procedimentos de controlo nessas áreas;
b)As medidas de controlo à produção, importação, comercialização e circulação dos vegetais das espécies hospedeiras referidas no número seguinte.
2 -As medidas previstas na presente portaria aplicam-se aos vegetais do género Pinus L. e da espécie Pseudotsuga menziesii, incluindo:
a)Os materiais florestais de reprodução (MFR);
b)O material de base;
c)Os povoamentos florestais, incluindo os de regeneração natural, assim como os exemplares de árvores isoladas;
d)O material vegetal destinado a fins ornamentais.