É extinto o Centro Educativo do Mondego, em Cavadoude, Guarda.
Artigo 2.º
Afetação dos recursos
1 -Os recursos humanos e financeiros afetos ao Centro Educativo do Mondego continuam afetos à Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, nos termos legais.
2 -Os espaços e edifícios do Centro Educativo que agora se extingue continuam afetos à Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, mas passam a integrar o Estabelecimento Prisional da Guarda.
Artigo 3.º
Revogação
É revogada a alínea c) do n.º 1.º da Portaria n.º 102/2008, de 1 de fevereiro.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
A Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Helena Maria Mesquita Ribeiro, em 21 de setembro de 2017.