Artigo 1.º
Fica o Fundo Ambiental autorizado a efetuar a repartição de encargos no período de 2021 a 2024 com o Aviso 25 - Eficiência Energética em Edifícios, do extinto FEE, o qual visa apoiar medidas que melhorem a eficiência energética nos edifícios residenciais ou de empresas através de incentivos financeiros, contribuindo para a promoção do uso racional de energia em Portugal.