Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à segunda alteração à Portaria n.º 63/2025/2, de 27 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 714/2025/2, de 5 de dezembro.
Objeto
Alteração à Portaria n.º 63/2025/2, de 27 de janeiro
1 -Fica a Direção-Geral das Artes autorizada a assumir os encargos referentes aos contratos de apoio financeiro que venham a ser celebrados no âmbito dos procedimentos concursais de atribuição do Estatuto de Orquestra Regional e do correspondente apoio financeiro, até ao montante máximo de 11 340 000 € (onze milhões, trezentos e quarenta mil euros).2 -Os encargos orçamentais decorrentes dos contratos referidos não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:a)Ano de 2025: 2 430 000 € (dois milhões, quatrocentos e trinta mil euros);b)Ano de 2026: 2 430 000 € (dois milhões, quatrocentos e trinta mil euros);c)Ano de 2027: 3 240 000 € (três milhões, duzentos e quarenta mil euros);d)Ano de 2028: 3 240 000 € (três milhões, duzentos e quarenta mil euros).
Produção de efeitos